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Permissão Internacional para Dirigir - PID

O modelo da PID, também conhecido como CNH internacional, segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981.

Para obter a permissão internacional,  o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. A categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID. A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países.



Documentos:
*RG original e atualizado
*CPF original
*CNH original
*Comprovante de residencia original e atualizado ( água, luz ,telefone , FGTS,...)

Observações:
• a PID não será expedida para portadores de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); no caso de portadores de Permissão para Dirigir, o documento terá a validade da PPD;
• portadores de carteiras antigas (PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir;
• condutores habilitados em outro Estado deverão, antes de solicitar a expedição da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina.



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