Reconhecimento de Habilitação Estrangeira
Os condutores habilitados em países estrangeiros – naturais desses países ou brasileiros ali residentes – podem dirigir em território nacional quando amparados por convenções e acordos internacionais, desde que estejam em estadia regular e temporária no País e desde que sejam penalmente imputáveis no Brasil.
Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
Requisitos:
Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
Documentos:
Registro Nacional de Estrangeiro/RNE;
• CPF válido;
• Apresentar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada da tradução original, por tradutor Juramentado, constando data da primeira habilitação, data da validade da habilitação e tipo de veículo para dirigir;
*Pode ser feito o pedido da tradução através do CFC Belly.
• Comprovante de residência emitido há, no máximo, 60 dias; (na falta de comprovante em seu nome poderá apresentar contrato de aluguel ou declaração de onde reside autenticado no cartório, junto com o comprovante do endereço mesmo que em nome de terceiros)
• Comprovante de permanência regular no Brasil por mais de 6 meses;
• Cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses quando da expedição da carteira de habilitação.
Observações:
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, após ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
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Para tanto, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira, que esteja dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação.
Requisitos:
Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro ou brasileiro habilitado no Exterior que pretender conduzir veículo automotor deverá submeter-se a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, respeitada sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.
Documentos:
Registro Nacional de Estrangeiro/RNE;
• CPF válido;
• Apresentar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada da tradução original, por tradutor Juramentado, constando data da primeira habilitação, data da validade da habilitação e tipo de veículo para dirigir;
*Pode ser feito o pedido da tradução através do CFC Belly.
• Comprovante de residência emitido há, no máximo, 60 dias; (na falta de comprovante em seu nome poderá apresentar contrato de aluguel ou declaração de onde reside autenticado no cartório, junto com o comprovante do endereço mesmo que em nome de terceiros)
• Comprovante de permanência regular no Brasil por mais de 6 meses;
• Cidadão brasileiro habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência normal naquele país por um período não inferior a seis meses quando da expedição da carteira de habilitação.
Observações:
O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, após ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
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